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As regras alteradas de patentes indianas de 2024 entram em vigor em 15 de março de 2024 – Selvam & Selvam

Data:

As Regras de Patentes (Emenda), 2023, circulado inicialmente em 23 de agosto de 2023, para discussões e consultas aos interessados, agora está sendo notificado e entra em vigor oficialmente a partir de 15 de março de 2024.

As alterações abordam questões significativas levantadas pelos depositantes de patentes na Índia, particularmente em relação às declarações de trabalho anuais, detalhes de trabalho de patentes, submissões do Formulário 3 relativas a pedidos estrangeiros correspondentes, arquivamentos de documentos de acusação, extensões de prazos e tolerância a atrasos.

Principais alterações:

   – Solicitação de Exame (RFE): O prazo para apresentação de um RFE foi revisado de 48 meses para 31 meses a partir da data de prioridade mais antiga, em vigor para pedidos apresentados em ou após 15 de março de 2024. Para pedidos anteriores, o prazo de 48 meses permanece aplicável.

   – Artigo 8.º, n.º 1: O envio do Formulário 3 para solicitações estrangeiras correspondentes agora é exigido apenas duas vezes: inicialmente com o pedido indiano ou dentro de seis meses, e depois dentro de três meses após a emissão do Primeiro Relatório de Exame (FER).

   – Artigo 8.º, n.º 2: Os controladores são obrigados a utilizar bancos de dados acessíveis para avaliar informações sobre os pedidos estrangeiros correspondentes. No entanto, os requerentes podem ser solicitados a apresentar um novo Formulário 3 no prazo de dois meses, em circunstâncias específicas.

   – Declaração de trabalho: Os titulares de patentes devem apresentar declarações de trabalho a cada três exercícios financeiros, excluindo o ano de concessão da patente. O formato do Formulário 27 foi simplificado, eliminando a necessidade de dados de valor ou vendas para patentes indianas.

  – Desconto nas taxas de renovação: Os titulares de patentes podem receber um desconto de 10% nas anuidades optando pelo pagamento eletrônico, desde que se comprometam a pagar as anuidades com no mínimo quatro anos de antecedência.

   – Aplicação Divisional: Os candidatos agora podem apresentar voluntariamente pedidos divisionais com base nas divulgações em pedidos anteriores.

Estas alterações procuram reforçar a confiança das partes interessadas no sistema de patentes indiano, promovendo o aumento dos pedidos de patentes por parte de requerentes nacionais e internacionais. Além disso, visam agilizar o exame de pedidos e a concessão de patentes, promovendo eficiência e transparência no sistema.

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