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Informações reivindicam o caminho tcheco: cheiro de vitória parcial da Chanel contra o varejista online – Kluwer Trademark Blog

Data:

O Tribunal Superior de Praga, como tribunal de recurso, emitiu a sua decisão no caso da Chanel SAS contra Notino sro (3 Cmo 107/2022-384 datado de 28 de novembro de 2023) após uma batalha legal de quase seis anos com o retalhista online checo Notino, um grande player europeu na venda online de perfumaria e cosméticos.

A boa notícia para os titulares de marcas é que o tribunal concedeu o pedido no que diz respeito a uma interpretação ampla do pedido de informações ao abrigo da legislação nacional que implementa o artigo 8.º da Diretiva 2004/48/CE relativa à aplicação dos direitos de propriedade intelectual. A Notino foi obrigada a fornecer informações sobre os detentores anteriores e as quantidades e o preço obtido em relação a todos os produtos que ostentam a marca Chanel vendidos pela Notino, com o fundamento de que a Chanel demonstrou com sucesso, através de uma compra de teste, que a Notino vendia importações paralelas ilegais provenientes de fora da UE/ EEE. O tribunal aplicou a disposição relevante do Código de Processo Civil Checo, estabelecendo que se uma amostra de bens for examinada e considerada infratora, a conclusão será feita relativamente a todos os bens relevantes.

O tribunal rejeitou a defesa agressiva de Notino, alegando incompatibilidade do sistema de distribuição selectiva da Chanel com a lei da concorrência da UE devido à inconsistência e discriminação.

A má notícia para os titulares de marcas é que o tribunal apenas deferiu o pedido parcialmente em relação ao tempo até à recepção da notificação pré-contenciosa pela Notino. De acordo com a prática checa, o pedido de informações só é executável se o réu não cumprir uma notificação pré-contenciosa que exija o fornecimento voluntário de tais informações.

O tribunal concluiu que uma notificação pré-contenciosa só pode referir-se a informações existentes naquele momento. Dessa forma, o tribunal fundamentou que a reclamação não é admissível em relação às informações relativas ao período posterior ao recebimento do pré-contencioso até a data do cumprimento.

Neste caso específico, a Chanel obteve agora uma sentença executória para receber da Notino informações relativas às vendas de produtos Chanel da Notino durante o período de 02/2015 a 02/2018.
Esta segunda conclusão do tribunal provavelmente tornará os futuros litígios relativos a informações nos tribunais checos mais complicados para os titulares de direitos e reduzirá os benefícios práticos da obtenção de tais informações se estas forem utilizadas para medidas imediatas de combate à contrafação contra fontes de produtos infratores.

Pela mesma razão, esta interpretação pode servir de incentivo para que os réus se envolvam em táticas dilatórias para adiar o julgamento.

Ambas as partes podem interpor um recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Checo, pelo que a saga de reivindicações de informações checas ainda pode continuar…

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