O dia 17 de outubro de 2024 marca um momento crucial para as empresas da UE, que correm contra o relógio para cumprir o prazo de transposição da Diretiva SRI2 para o direito nacional. Este prazo anuncia uma nova era de obrigações de cibersegurança, obrigando as empresas de setores críticos a reforçar as suas defesas digitais.
Para as empresas da UE, a conformidade com a NIS2 não é negociável. O não cumprimento do prazo não só acarreta penalidades severas, que podem chegar a 10 milhões de euros, mas também põe em risco a sua reputação e mina a estabilidade económica. À medida que a contagem decrescente para 17 de outubro de 2024 se acelera, as empresas da UE devem dar prioridade à conformidade com a NIS2 para se protegerem contra ameaças cibernéticas e navegar no cenário digital em evolução com resiliência e preparação.
O que é a Diretiva NIS2?
A Diretiva NIS2, ou “Diretiva de Segurança das Redes e da Informação 2”, é como um conjunto de regras criado pela UE para garantir que os nossos sistemas digitais são seguros. É uma versão atualizada de uma regra mais antiga chamada Diretiva NIS, com algumas melhorias importantes.
Aqui está o que o NIS2 pretende fazer:
- Melhor segurança: O NIS2 quer garantir que as empresas que administram serviços vitais, como energia e saúde, tenham uma segurança forte para se protegerem contra hackers.
- Mais áreas cobertas: Ao contrário de antes, o NIS2 protege agora serviços ainda mais essenciais, como transportes e finanças. Isto significa que mais áreas das nossas vidas estão protegidas contra ameaças cibernéticas.
- Relatórios mais fáceis: Se algo correr mal com os sistemas digitais de uma empresa, esta terá de informar as autoridades. O NIS2 simplifica esse processo de geração de relatórios, para que os problemas possam ser resolvidos mais rapidamente.
- Regras mais rígidas: NIS2 não brinca. Estabelece regras e punições rígidas para empresas que não as seguem. Isso garante que todos levem a segurança cibernética a sério.
A Diretiva SRI2 representa um grande passo em frente para a segurança cibernética na Europa. Resolve problemas com regras antigas e se prepara para novos desafios. Abrange agora mais áreas, como energia e transportes, e inclui empresas de médio e grande porte. Cada país também pode adicionar empresas menores que considere arriscadas.
As regras agora tratam todas as empresas importantes da mesma forma, em vez de separá-las em grupos.
O NIS2 simplifica a segurança e os relatórios para as empresas. Eles precisam gerenciar melhor os riscos e relatar incidentes com mais rapidez.
Também analisa a segurança na cadeia de abastecimento, garantindo que as empresas estão protegidas dos seus fornecedores.
A diretiva melhora a forma como os países trabalham em conjunto em matéria de segurança cibernética e estabelece um sistema para lidar com grandes problemas cibernéticos.
Por último, garante que as empresas partilhem quando encontram um problema de segurança e cria uma base de dados de problemas conhecidos.
Em suma, a NIS2 torna a Europa mais segura em linha, preparando-a para futuras ameaças e garantindo que todos desempenham o seu papel na manutenção da segurança.
Então, o que você precisa para atingir esses objetivos?
Requisitos NIS2
A Diretiva SRI2 estabelece requisitos claros para fortalecer as defesas e mitigar os riscos, tais como:
Medidas de segurança para infraestruturas críticas:
O NIS2 obriga os operadores de infraestruturas críticas, como energia, transportes e cuidados de saúde, a implementar medidas de segurança robustas. Isso inclui:
- Avaliações de risco: Identificar e avaliar potenciais riscos de segurança cibernética para sistemas críticos.
- Controles de segurança: Implementar medidas como controles de acesso, criptografia e atualizações regulares de segurança para evitar acesso não autorizado e violações de dados.
- Planos de resposta a incidentes: Estabelecer procedimentos para detectar, responder e recuperar prontamente de incidentes de segurança cibernética.
Obrigações de relatórios
A comunicação atempada de incidentes de cibersegurança é essencial para uma resposta e mitigação eficazes. NIS2 exige que as organizações:
- Relatar incidentes: Notifique imediatamente as autoridades relevantes sobre quaisquer incidentes significativos de segurança cibernética.
- Forneça informações: Forneça detalhes sobre o impacto do incidente, as medidas de mitigação tomadas e as lições aprendidas para facilitar os esforços de resposta coletiva.
Monitoramento e fiscalização da conformidade
A NIS2 impõe medidas e sanções mais rigorosas para garantir o cumprimento e a responsabilização:
- Auditorias regulares: Realização de auditorias periódicas para avaliar o cumprimento dos requisitos NIS2 e identificar áreas de melhoria.
- Penalidades por descumprimento: O não cumprimento das obrigações NIS2 pode resultar em multas substanciais e repercussões legais, sublinhando a importância da adesão aos padrões de segurança cibernética.
Mudança cultural em direção à segurança cibernética
A promoção de uma cultura de sensibilização e resiliência em matéria de cibersegurança é essencial para a conformidade com a NIS2:
- Treino e educação: Fornecer programas contínuos de treinamento e conscientização para capacitar o pessoal com conhecimentos e habilidades para identificar e responder a ameaças cibernéticas.
- Promovendo as melhores práticas: Incentivar a colaboração e a partilha de informações entre organizações para melhorar a postura coletiva e a resiliência da cibersegurança.
A adesão aos requisitos da NIS2 fortalece a segurança cibernética em setores críticos, garantindo uma defesa robusta contra ameaças em evolução no cenário digital.
O prazo
Os Estados-Membros da UE têm a tarefa de transpor as disposições da Diretiva SRI2 para o direito nacional, através de 17 de outubro de 2024. Este prazo representa um marco crucial para as organizações que operam na UE, uma vez que marca o início das obrigações legais ao abrigo da directiva. Alcançar a total conformidade com o NIS2 requer uma preparação diligente e adesão às medidas de segurança prescritas.
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Crédito de imagem em destaque: EU
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- Fonte: https://dataconomy.com/2024/03/25/eu-nis2-directive-europe-cyber-threats/