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A função de um sistema de patentes é incentivar mais inovação, não apenas mais patentes: analisando as novas regras de patentes (emendas) - Parte II

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Um meme afirmando "Eu me oponho àqueles que se opõem".
Imagem da SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA

[Esta postagem foi escrita em coautoria com Praharsh.]

In parte I da postagem, discutimos as implicações das novas regras de alteração de patentes sobre a obrigação de apresentar declarações de trabalho e informações sobre pedidos estrangeiros correspondentes aos pedidos de patentes indianos. Nesta parte discutiremos as implicações das Regras sobre o mecanismo de oposição pré-concessão. 

Oposições pré-concessão

Quanto à questão das oposições pré-concessão, deve notar-se e apreciar-se que as regras publicadas levaram em consideração algumas das críticas que foram feitas aos projectos de regras publicados anteriormente. Isto é, anteriormente, as regras propostas tinham dado um poder vago ao responsável pelo tratamento para rejeitar prima facie uma oposição pré-concessão com base na sustentabilidade, apesar da Secção 25(1) da Lei de Patentes dizer que o Controlador «deverá ', se solicitado, ouça tal pessoa. A Regra 55 publicada tenta resolver este conflito com o Artigo 25(1), e embora ainda exija um caso prima facie, também acrescenta que o Controlador notificará o oponente se este caso prima facie não for resolvido, após o qual o oponente tem um mês para solicitar uma audiência. Parece, embora não completamente claro, que esta audiência solicitada visa mostrar um caso prima facie a favor da oposição. E se o Controlador aceitar isso, o requerente da patente será notificado em conformidade. 

No entanto, isto impõe agora requisitos adicionais aos oponentes, tanto em termos de múltiplas comparências, como de taxas recentemente acrescentadas para a apresentação dessas oposições. 

Embora tenha havido muito barulho em torno de quão “penosas” são as oposições pré-concessão, infelizmente continua a ser verdade que há muito poucos dados que demonstrem isso, como Sandeep Rathod também aponta em sua postagem discutindo esse mesmo assunto. Na verdade, se olharmos para os Relatórios Anuais dos últimos três anos, há em média menos de 500 oposições à pré-concessão anualmente, mesmo quando há cerca de 1,00,000 pedidos de patentes a serem apresentados. 

Ano Aplicativos publicados  Oposições pré-concessão arquivadas Porcentagem do total de aplicativos publicados 
2022-23 94744 420 0.44%
2021-22 69613 481 0.69%
2020-21 52764 583 1.1%

E destas minúsculas percentagens de oposições pré-concessão – quantas são “frívolas”? Mais uma vez, a falta de dados disponíveis sobre este assunto torna muito difícil dizer. No entanto, graças a Sandeep RathodNas postagens regulares do LinkedIn sobre ordens de oposição, mesmo uma pesquisa casual mostra um número significativo de oposições correspondentes a rejeições de patentes e até mesmo abandono de pedidos por requerentes de patentes! Incidências anedóticas abaixo (Obrigado Kevin Preji e Anshuman Kar por ajudarem com esta compilação.) Embora, tenha em mente, com menos de 500 pré-doações por ano, apenas uma pesquisa casual mostra que pelo menos 15 (3%) não podem ser facilmente dispensadas tão frívolo. E tenha em mente que mesmo uma patente concedida não significaria necessariamente que a pré-concessão fosse frívola, tal como uma parte que perdesse em tribunal não significa que o seu caso fosse frívolo. Seria muito interessante ver como os números finalmente se somam, se analisarmos todos esses pedidos relacionados à pré-concessão. 

Os dados disponíveis tornam muito difícil compreender por que razão as oposições anteriores à subvenção estão a atrair tanta atenção negativa. Então, talvez, a questão seja: quem é realmente afectado negativamente por estas oposições pré-concessão? Poderíamos até argumentar que há boas razões para incentivar um maior envolvimento de terceiros no processo de pré-oposição, para garantir que mais olhos examinem essas exclusividades de patentes, antes que possam impedir que outros utilizem a tecnologia que afirmam ter inventado. ! 

Uma das principais questões que aflige o Instituto de Patentes da Índia é o desequilíbrio entre o pessoal responsável pelos pedidos, pelo qual apenas um pequeno número de examinadores e controladores são responsáveis ​​pelo tratamento de um grande número de pedidos de patentes. Embora o recrutamento de pessoal (ver SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA e SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA) está atualmente em processo, há também um aumento significativo e simultâneo no número de pedidos de patentes. Considerando esta desproporção entre candidaturas e pessoal, as oposições pré-concessão são úteis, auxiliando o IPO no processo de exame. Este papel da oposição pré-concessão foi amplamente discutido pelo Supremo Tribunal de Deli em casos como UCB Farchim SA v. ea recente Novartis v., onde o Tribunal considerou categoricamente que a oposição pré-concessão existe para ajudar e auxiliar o controlador na tomada de uma decisão informada sobre o pedido de patente. Com este entendimento, a recente decisão de introduzir taxas elevadas para a apresentação de oposição parece um tanto contrária à intenção subjacente à existência destas salvaguardas, em primeiro lugar. Na verdade, a imposição de taxas para apresentação de oposições torna o oponente o papel de adversário no processo. Mas isto vai contra o entendimento no caso Novartis v. Natco, onde o Tribunal explicou que “ao contrário de um processo contraditório, a oposição apenas contribui para a avaliação global do pedido de patente. " 

Outra coisa importante a notar aqui é que essas taxas foram impostas sem qualquer justificativa do IPO. Uma das razões prováveis ​​para isto poderia ser a intenção de evitar que a oposição “sem mérito” atrasasse o processo de exame de patente, mas esta hipótese de a oposição por si só causar atrasos não é particularmente verdadeira (por exemplo, ver SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA e SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA). 

Para além do impacto no funcionamento do instituto de patentes, esta medida pode ter um impacto significativo no interesse público nas oposições, ao dificultar que grupos de pacientes e outras entidades sem fins lucrativos apresentem oposições contra pedidos de patentes sem mérito. É pertinente notar que a oposição oportuna destes partidos ajudou o Instituto de Patentes contra muitos pedidos de patentes secundárias sobre medicamentos que salvam vidas (por exemplo, o Bedaquilina e combinação de Velpatasvir e Sofosbuvir (pdf) e, geralmente, em vários casos, as oposições coincidiram com o “abandono” de pedidos de patente.

Considerando que o governo decidiu modificar substancialmente estas importantes salvaguardas, Considerando que houve modificações substanciais destas salvaguardas significativas, a necessidade do momento é desviar a atenção dos meros números, para verificar e focar na qualidade das patentes, bem como como a qualidade do escrutínio dos pedidos de patentes que estão sendo processados. Mesmo que as posições e posições políticas continuem a ser contestadas, espera-se que, pelo menos, discussões e dados mais críticos sejam utilizados para promover estas nuances, para que todos possamos contribuir para melhorar o ecossistema indiano de PI. 

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