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Nem todos os créditos de carbono são iguais. Atualização da UNIDROIT, estudo sobre a natureza jurídica.

Data:

Hoje é quarta-feira, 24 de abril de 2024.

Termina hoje a 2ª Reunião do Grupo de Trabalho sobre a Natureza Jurídica dos Créditos Voluntários de Carbono que começou na última segunda-feira, 22 de abril, no UNIDROIT, em Roma.

Enquanto esperamos por mais atualizações, aqui está o que sabemos até agora. E é show.

Conforme estamos relatando desde o início de 2023, o Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (“UNIDROIT”), em colaboração com o Grupo Banco Mundial, empreendeu um projeto para analisar a Natureza Jurídica dos Créditos Voluntários de Carbono.

A iniciativa é extremamente importante para aspectos de direito comercial internacional. Por isso, o interesse não se limita às partes citadas nos artigos acima.

UNCITRAL – Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional – também está muito interessada. A UNCITRAL desempenha um papel fundamental no desenvolvimento de modelos jurídicos de movimento internacional para a promoção do comércio internacional e dos investimentos.

Há algumas semanas, a UNIDROIT e a UNCITRAL produziram um estudo conjunto sobre a “Natureza Legal dos Créditos de Carbono Verificados Emitidos por Estabelecedores Independentes de Padrões de Carbono”.

Todos os Estados Membros das Nações Unidas foram convidados a participar, além de alguns especialistas. Aqui está a lista de entrevistados até março de 2024: Argentina, Austrália, Brasil, Brunei Darussalam, Burkina Faso, Canadá, China, Costa do Marfim, Croácia, República Dominicana, El Salvador, Guatemala, Guiana, Irlanda, Israel, Japão, Cazaquistão , Malásia, México, Mianmar, Noruega, Omã, Panamá, Paraguai, Peru, Federação Russa, Singapura, Eslovênia, Sri Lanka, Tailândia, Türkiye, Turcomenistão, Estados Unidos.

Como você lerá nesse estudo, em vez de “créditos voluntários de carbono” foi usada a expressão “créditos de carbono verificados emitidos por organismos independentes de padrões de carbono”. Argumentou-se que a 1ª expressão carecia de precisão e que a palavra “voluntário” poderia “causar confusão e ser enganosa”.

O mesmo sobre “créditos de carbono”. Nem todos os créditos de carbono são iguais. Aqueles devidamente verificados por um terceiro independente e confiável são chamados “créditos de carbono verificados”, o que significa que a entidade responsável pelo processo de verificação não é a mesma que conduz o projeto de mitigação climática nem a que emite os créditos. (*)

Aqui estão alguns exemplos de questões legais atuais relacionadas a créditos de carbono – voluntários e selecionados:

  • pacote de direitos contratuais

  • propriedade intangível

  • ativos digitais

  • Implicações legais da escolha de uma caracterização

Clique abaixo para o estudo conjunto da UNIDROIT e da UNCITRAL.

Estudo conjunto sobre a natureza jurídica dos créditos de carbono verificados emitidos pela Independent Carbon St

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O documento de 45 páginas é uma referência absolutamente excelente para aqueles interessados ​​em fazer algo certo em relação aos créditos de carbono, especialmente nos mercados voluntários.

“A natureza jurídica dos créditos voluntários de carbono determina questões como o registo, emissão, transferência e retirada dos créditos e impacta considerações mais amplas, como garantia e insolvência. Uma maior clareza sobre a natureza jurídica dos créditos voluntários de carbono contribuiria significativamente para o desenvolvimento de um mercado global voluntário de carbono eficiente e mais robusto.”

(*) Carbon Credit Markets está desenvolvendo produtos e serviços para apoiar a avaliação da integridade dos créditos de carbono, tanto de engenharia quanto NBS. Nos próximos meses, será disponibilizada uma solução de marketplace. Caso você tenha interesse em oferecer conosco algo com esse mesmo objetivo – due diligence, auditoria, compliance – entre em contato através do email contact@damasceno.org com o Assunto “Mercado de Integridade”. Dado que temos leitores em todo o mundo, todas as jurisdições são muito bem-vindas.

Reuniões relacionadas ao Artigo 28 da COP6 pendentes a partir das 21h do dia 12 de dezembro de 2023. Foto de Carbon Credit Markets

Reuniões relacionadas ao Artigo 28 da COP6 pendentes a partir das 21h do dia 12 de dezembro de 2023. Foto de Carbon Credit Markets

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