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[Atualização] Natureza Jurídica dos Créditos Voluntários de Carbono.

Data:

Hoje é segunda-feira, 16 de outubro de 2023.

O conceito de crédito de carbono foi introduzido pelo Protocolo de Quioto em 1997. Posteriormente, o Acordo de Paris de 2015 reforçou o comércio de carbono como chave para a redução global das emissões de gases de efeito estufa.

Embora o desenvolvimento de um mercado internacional seja encorajado, a ação legislativa tem-se limitado, até hoje, ao nível regional. E foram desenvolvidos mercados regulados de carbono (CCM) – tipo “cap-and-trade” – para setores específicos, a procura de créditos de carbono por parte de entidades que não estão obrigadas a participar em mercados regulamentados também tem crescido. Estes são chamados de créditos voluntários de carbono (VCC), normalmente “constituídos fora de qualquer estrutura regulatória ou de conformidade” e negociados nos mercados voluntários de carbono (VCM).

Como você deve se lembrar, a pedido da ISDA e do Paraguai, o Unidroit e o Grupo Banco Mundial (GBM) estabeleceram um Grupo de Trabalho (GT) com a tarefa de desenvolver “um instrumento de direito internacional para fornecer orientação sobre a natureza jurídica e outros aspectos de direito privado sobre os créditos voluntários de carbono”.

A 1ª Sessão do GT foi realizada na semana passada, tendo como tema principal um documento deliberativo e estrutura para discussão.

A relação entre VCM e CCM faz parte do documento.

Muitos países trabalham em ambos os mercados. “Em contraste com os CCMs regulamentados, os VCMs atualmente não envolvem autoridades reguladoras governamentais, muitas vezes não são supervisionados e os requisitos legais em todas as jurisdições estão longe de serem consistentes”.

Por outro lado, observa-se uma convergência crescente entre VCMs e CCMs. Cita-se a Colômbia, onde os VCCs produzidos no país são aceitos como meios alternativos de cumprimento dos requisitos de carbono do país. No caso, sujeito a definições em função dos compromissos do país no âmbito do Acordo de Paris.

“A criação de regramentos de direito privado com base em distinções estritas entre VCC e CCC pode potencialmente aumentar a fragmentação do mercado, especialmente dada a atual falta de CCM regulamentados em muitas das economias em desenvolvimento que tentam aderir ao Artigo 6 do Acordo de Paris” .

Clique na imagem abaixo para ler o documento de 86 páginas.

Muitas referências úteis a serem levadas em consideração e monitoradas por nossos advogados.

O entregável do GT, “Conteúdo do Futuro Documento”, tem os seguintes tópicos iniciais:

(1) Definição de “crédito de carbono. Compensações? Licenças de emissão? Financiamento climático baseado em resultados?

(2) Natureza jurídica dos Créditos Voluntários de Carbono. Pacotes de direitos contratuais? Propriedade intangível? Ativos digitais?

A 2ª Sessão do GT está prevista para o início de 2024. Segundo o Unidroit, “a composição do GT ainda está aberta e membros e observadores adicionais poderão ser aceitos oportunamente”.

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www.carboncreditmarkets.com

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